1. Sobre o que trata esta ação?
Obter a incorporação aos salários fixos da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) que foi um adicional acordado em 2007.
2. Quem tem direito?
Os funcionários ou aposentados que comprovem através dos contracheques da época o recebimento da rubrica RMNR.
3. O que esperar do julgamento?
O julgamento favorável terá um impacto financeiro alto para a empresa.
O resultado antes do pedido de vista era de 3×0 em favor da Petrobras. O ministro Luis Roberto Barroso declarou na época que estava impedido de votar. Neste caso, teríamos apenas o voto da ministra Rosa Weber para esta fase.
5. Haveria possibilidade deste julgamento ser levado a Plenário?
Sim, a ministra poderá optar por levar o julgamento a Plenário. No entanto, os ministros que já votaram teriam que concordar com a opção.
6. Devo ajuizar esta ação agora?
A ação é ajuizada na Justiça do Trabalho. O cliente deve ter ciência das custas processuais e, em caso de não procedência do julgamento, do possível pagamento dos honorários de sucumbência.