Previdênciario Oficial (INSS)

Informações sobre a ação da REVISÃO DA VIDA TODA (INSS) e a suspensão do trâmite dos processos em decisão proferida em 28/07/2023.

Vamos entender a questão.

Quem decidiu pela suspensão do andamento dos processos?

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que tratam sobre a chamada “revisão da vida toda”, atendendo a pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Recurso Extraordinário (RE) 1276977 (Tema 1102 de repercussão geral).

A causa da suspensão

 Pedido feito pelo INSS através de embargos de Declaração apresentou o argumento de que somente a partir do julgamento dos embargos de declaração será possível definir o número de benefícios a serem analisados, estimar o impacto financeiro e mensurar as condições estruturais necessárias ao cumprimento da decisão, bem como apresentar um cronograma de implementação factível

O que estava ocorrendo antes da suspensão dos processos pelo Ministro Alexandre de Moraes?

Já havia decisões de tribunais regionais federais que permitiriam a execução provisória dos julgados e que alguns tribunais têm determinado a implantação imediata da revisão sem aguardar o trânsito em julgado do precedente do STF.

O que afeta ao Processo em andamento?

Deverá aguardar o fim da suspensão dos processos.

É possível ajuizar hoje esta ação?

Sim, desde que preencha os requisitos jurídicos e contábeis.

Houve modificação do Tema julgado?

Na essência não, permanece até o momento o Tema 1102 – Possibilidade de revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da publicação da referida Lei nº 9.876/99, ocorrida em 26/11/99.

Em caso de dúvida entre em contato através de nosso WhatsApp.

Fonte:https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=511397&ori=1

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2 comentários

  1. Erivaldo Ferreira Santos diz:

    Obrigado pelas informações de grande relevância para o entendimento da ação…

    1. Olá, senhor Erivaldo.
      Agradecemos sua participação. Estamos sempre buscando junto aos clientes os temas que precisam ser esclarecidos. Obrigada.

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