Vamos desvendar juntos o Direito de Imagem?🔍👥 Esse é um tema que tem relevância no dia a dia de todos nós!
O Direito de Imagem, previsto no artigo 5º, incisos X e XXVIII, da Constituição Federal, protege a imagem da pessoa, evitando que seja usada sem consentimento prévio.📜👤
Mas atenção! Isso vale para a divulgação não autorizada em mídia impressa, televisão, internet ou qualquer outra forma de propagação de imagens. Não pode ser violado nem mesmo por fins jornalísticos ou artísticos sem a autorização da pessoa em questão.📵🖼️
Seu direito de imagem foi violado? Procure um(a) advogado(a) ! As reparações por violações ao direito de imagem podem incluir indenizações por danos morais e, em alguns casos, danos materiais.💼⚖️
Lembre-se: seu direito de imagem é um direito inalienável e inviolável. Proteja-o!💪🛡️