PASEP

10 Principais perguntas sobre a ação do PASEP.

1º Qual é o objetivo da ação Revisão do PASEP?

A ação visa recalcular o saldo da conta PASEP dos beneficiários, utilizando as entradas e saídas e aplicando os índices de correção previstos em lei.

2º Quem pode ajuizar a ação?

  • Militares Estaduais (PM, Bombeiros e Brigada Militar);
  • Militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica);
  • Servidores Públicos (Federais, Estaduais e Municipais);
  • Empregados Públicos;
  • Sucessor de servidor ou militar que faleceu.

3º Quais são os requisitos essenciais para ajuizar a ação?

  • Ser servidor público (militar ou civil) estadual, municipal ou federal, ativo ou aposentado;
  • Ter ingressado no serviço público até 17/08/1988;
  • Ter realizado o saque do PASEP há menos de 10 (dez) anos ou nunca ter sacado.

4º Quais são os documentos necessários?

  • Identidade (RG ou CNH);
  • Comprovante de residência atualizado há pelo menos 3 (três) meses antes do ajuizamento da ação;
  • Contracheques dos últimos 3 (três) meses para pedido da Justiça gratuita, se for o caso;
  • Extratos do PASEP.

5º Para o sucessor de servidor ou militar que faleceu, quais são os outros documentos necessários para ingressar com a ação?

  • Certidão de óbito;
  • Certidão de casamento (se viúva ou viúvo);
  • Certidão de nascimento ou RG dos herdeiros.

6º Como obter o Extrato do PASEP?

Basta comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil (portando documento de identificação com foto oficial) e solicitar os seguintes extratos:

  • Microfichas – extratos do período anterior a 1999;
  • Online – extratos a partir de julho de 1999.

7º É necessário o recálculo do extrato do PASEP antes do ajuizamento da ação?

Sim, para verificar a utilidade do ajuizamento da ação.

8º Onde ajuizar a ação? Atenção às implicações.

A ação será ajuizada em face do Banco do Brasil. Neste caso, terá seu processamento no Tribunal de Justiça do Estado onde o autor mora.

A ação não poderá ser ajuizada no Juizado Especial em razão da complexidade dos cálculos, o que demanda perícia contábil. Desta forma, caso não seja beneficiário da Justiça gratuita, deverão ser pagas as custas iniciais e finais e, em caso de improcedência da ação, haverá o pagamento de honorários de sucumbência de 10% a 20% sobre o valor da causa.

9º Como obter a Justiça Gratuita?

É possível a concessão da gratuidade judiciária mediante simples declaração formal, nos autos, dapessoa física que não tem condições de pagar as custas, as despesas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio ou de sua família. Contudo, de acordo com os §§ 2º e 3º do art. 99 do CPC, a declaração implica presunção relativa, que pode ser afastada pelo Juiz em razão de provas em sentido contrário, ou ainda ser contestada pela parte adversa 1.

10º Entendendo a Prescrição.

Sobre a prescrição, o STJ estabeleceu que:

O novo prazo de 10 anos começa a contar a partir do momento em que o titular toma ciência das irregularidades realizadas em suas contas individuais.

Assim, foi definida a necessidade de se provar a data do momento em que o titular tomou ciência das irregularidades realizadas em suas contas individuais. Para maior segurança jurídica de nossos clientes, o Escritório decidiu adotar como marco inicial a ata do saque do PASEP.

Para mais informações, entre em contato conosco através de nosso WhatApp (79) 99818-6662.

1https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/entendimentos-divergentes-no-TJDFT/direito-civil-e-processual-civil/justica-gratuita-concessao#:~:text=%C3%89%20poss%C3%ADvel%20a%20concess%C3%A3o%20da,2%C2%BA%20e%203%C2%BA%20do%20art.

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3 comentários

  1. Joel Dos Santos diz:

    Agradeço as informações
    Muito bom ter ciência

    1. Obrigada senhor Joel.
      Estamos a disposição do senhor.

  2. Bianca Hay diz:

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