O processo de despejo por inadimplência do inquilino começa com o envio de uma intimação para o inquilino, notificando-o sobre o atraso no pagamento do aluguel e dando-lhe um prazo para quitar as dívidas.
Se o inquilino não quitar as dívidas dentro do prazo estabelecido, o locador pode entrar com uma ação de despejo na justiça.
A ação de despejo é julgada pelo juiz, que pode determinar a desocupação do imóvel pelo inquilino, além de condená-lo a pagar as dívidas e os custos do processo.
Se o inquilino não cumprir a ordem de desocupação do imóvel, o locador pode pedir a ajuda da polícia para realizar o despejo.
Durante o processo de despejo, o locador não pode desligar os serviços essenciais do imóvel, como água, luz e gás, ou realizar mudanças na fechadura ou na estrutura do imóvel para impedir o acesso do inquilino.
O inquilino tem direito a recorrer da decisão de despejo e, se for comprovado que houve algum erro no processo, pode haver uma revisão da decisão.
É importante lembrar que a inadimplência do inquilino não é a única justificativa para despejo, e que outras razões, como mau uso do imóvel, também podem ser consideradas pelo juiz.