O pacto antenupcial, também chamado de pacto nupcial, é um contrato pré-nupcial ou convenção matrimonial firmado pelos casais antes da celebração do casamento. Ele serve para indicar a escolha do regime de bens a ser adotado durante a união e também trata das questões patrimoniais do casal. 📜💍
O Pacto deve ser feito, principalmente, quando o casal optar pela adoção de um regime de bens durante o casamento que seja diverso do chamado regime legal ou convencional, como, por exemplo, o regime da comunhão parcial de bens. ⚖️
Antecedendo o casamento, não existe um prazo específico para sua pactuação, o que geralmente ocorre durante o processo de habilitação para o casamento. Ele pode inclusive ser firmado ou modificado até o dia da cerimônia, sendo obrigatório apenas que seja feito antes dela. 💒
Neste contexto, a lavratura de uma escritura pública perante o Cartório de Notas, com sua remessa ao Serviço Registral de Pessoas Naturais onde se deu a habilitação para o casamento, é um dos requisitos fundamentais para validar o pacto antenupcial. 🔑
Porém, é importante ressaltar que não podem ser contratadas no pacto antenupcial situações contrárias às normas legais, como aquelas que ferem direta ou indiretamente a dignidade, os direitos e garantias fundamentais de um ou ambos os nubentes. ⚖️❤️