Consumidor

Filho quebrou produto na loja: Qual é sua responsabilidade?

Outro grande tabu que muitos tomam como lei, diz respeito sobre a famosa frase “quebrou, pagou!”, virou tão comum ouvir ou ler isso em quase todas as lojas, que a grande maioria das pessoas acreditam que isso é verdade, contudo, não existe nenhum respaldo legal que ampare tal prática, sendo até mesma, considerada abusiva.

O Código de Defesa do Consumidor prevê que em ambientes propícios a acidentes, imputa-se a culpa da ação à empresa. Sendo assim, quando o consumidor se deparar com a famosa placa “quebrou, pagou”, ele deve saber que o estabelecimento não respeita a legislação vigente. Sendo assim, o consumidor, de acordo com a lei, só poderá ser responsabilizado por qualquer dano causado em produto exposto, caso haja aviso alertando para não tocar na mercadoria.

Da mesma forma, é dever dos pais ou responsáveis manter a atenção nas crianças dentro do estabelecimento, pois caso fique comprovado que os pais foram negligentes e não cuidaram de seus filhos, fiscalizando seu comportamento, os pais ficarão sujeitos à reparação dos danos previsto no artigo 932 do Código Civil.

Você também pode gostar...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *