Consumidor

Adquiri um pacote de férias e o voo foi alterado no dia da viagem, quais são os meus direitos?

Caso ocorra alteração do voo feita pela empresa aérea, em especial quanto ao horário e o seu itinerário, deve ser informado ao passageiro no prazo de até 72 horas antes da data do voo original.

No entanto, a empresa aérea pode alterar o horário do voo em até 30 minutos em voos domésticos e em até 1 hora em voos internacionais, se cumpridas essas exigências, as alterações não ira gerar qualquer obrigação perante a empresa aérea.

Contudo, se a alteração não for repassada ao passageiro dentro do prazo ou a alteração for superior ao tempo estipulado, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro alternativas de reembolso integral da passagem aérea ou de reacomodarão em outro voo disponível da própria empresa aérea ou até mesmo, de outra empresa aérea. Além disso, caso o passageiro não seja comunicado da alteração e compareça ao aeroporto, a empresa aérea deverá oferecer também, a assistência material, quando cabível. Contudo, se a empresa se negar a oferecer essas alternativas, o consumidor terá direito a indenização por danos morais e materiais.

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