Quem é aposentado ou pensionista do Sistema PETROS sempre fica com algumas dúvidas sobre a possibilidade de ajuizar esta ação. Neste artigo, apresentaremos um Checklist sobre os requisitos a serem observados antes do ajuizamento de tal ação.
Pois bem. Para uma verificação prévia, você precisará dos seguintes dados:
ADMISSÃO: _______________
DATA DE NASCIMENTO: _______________
APOSENTADORIA PETROS: _______________
Agora vamos realizar a verificação prévia:
AÇÃO REDUTOR DE IDADE
1- Admissão antes de 20/01/1978: ( ) sim ( ) não
2- Idade da saída até 55 anos: ( ) sim ( ) não
3- Saída antes de 24/01/1978: ( ) sim ( ) não
Explicação sobre o item 3.
A Implementação do Redutor etário passa a vigorar a partir de 24/01/1978, ou seja, a saída da empresa deve ter ocorrido antes desta data.
Caso tenha marcado SIM nos três itens acima, você pode buscar o auxílio de um (a) advogado (a) de sua confiança para finalizar a verificação. Será preciso analisar a questão contábil, bem como realizar a verificação jurídica completa.
Dra.MONICA ACCIOLY, não me encaixo nesta Ação!
Gratidão pela informação!
Olá , senhor Sérgio .
Compreendo ,mas continue acompanhando nosso Blog sempre estamos trazendo informações importantes. Obrigada por sua participação
Dra.Mônica. eu não me encaixo item 3 pois minha aposentadoria se deu em 31/05/92.
Olá , senhor Nelson.
Compreendo ,mas continue acompanhando nosso Blog sempre estamos trazendo informações importantes. Obrigada por sua participação
É a primeira vez que comento neste espaço. Qual o objetivo desta ação?
Olá , senhor Francisco.
A ação Redutor de Idade tem por objetivo revisar o beneficio ( aposentadoria) e receber a diferença ( retroativo) dos últimos 5 anos da data do ajuizamento da ação. Caso deseje maiores informações entre em contato através de nosso WhatsApp.
Muito obrigada por sua participação.
Boa tarde , senhor Francisco .
O objetivo é a revisão do beneficio PETROS , para um atendimento mais personalizado aguardamos seu contato pelo nosso WhatsApp 79 9 9818 6662. Obrigada pela mensagem