A dúvida sobre quem deve arcar com as despesas do inventário é comum quando ocorre o falecimento de alguém. Vamos esclarecer essa questão importante! 💡
✨ De acordo com a legislação brasileira, as despesas do inventário devem ser pagas pelo espólio, ou seja, pelos bens deixados pelo falecido. 🤝
💼 As despesas do inventário incluem honorários advocatícios, custas judiciais, taxas cartorárias, avaliação de bens e outros gastos necessários para o processo de partilha.
📜 No caso de a viúva ou viúvo serem também herdeiros, eles também participam da divisão dos bens, e as despesas do inventário serão divididas entre todos os herdeiros de forma proporcional à parte que cabe a cada um.
🔍 Caso o espólio não possua recursos suficientes para arcar com as despesas do inventário, é possível requerer a gratuidade da justiça, desde que se comprove a insuficiência de recursos para tal.
👨⚖️ A presença de uma advogada especializada em Direito Sucessório é fundamental para garantir que todo o processo de inventário seja conduzido de forma transparente e legal, evitando problemas futuros.
Bom dia tudo bem? Gostaria de tirar uma dúvida. Meu pai faleceu em 2018 e não resolvemos o processo de inventário de um único imóvel. Deste único bem, eu posso 6,666% por já ter recebido uma parte quando meu pai era vivo. Em relação as custas de todo o inventário (Escritura, taxas, etc) eu gostaria de saber, legalmente, se minha parte é 1/3 pois somos 3 irmãos, ou 6,666% dos gastos? Obrigado
Senhor Angelo , agradecemos seu contato. Neste caso é necessário verificar o documento de doação , os documentos dos bens a inventariar , o local do falecimento , as regras da SEFZ do local do falecimento e a análise dos fatos. Favor entrar em contato pelo nossa central de atendimento 79 9 98186662 ( WhatsApp). Estamos aguardando seu contato para um atendimento mais personalizado.