Imobiliário

Airbnb em Condomínios: STJ Decide que Só é Permitido com Aprovação de 2/3 dos Moradores.

A recente decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um alerta importante para proprietários que desejam anunciar seus imóveis em plataformas como Airbnb. Segundo o tribunal, só é permitido oferecer o imóvel para estadias de curta temporada em condomínios se houver aprovação prévia de, no mínimo, dois terços dos condôminos em assembleia.

Essa decisão não proíbe o uso do Airbnb, mas estabelece um critério claro de segurança jurídica: condomínios com destinação residencial só podem permitir essa modalidade se alterarem a destinação do prédio formalmente.

Por que isso importa para você, proprietário ou síndico?

1. Exploração econômica muda a natureza do imóvel

O STJ entendeu que alugar repetidamente um imóvel via plataformas digitais para fins econômicos altera sua função original de moradia.
Isso significa que o condomínio tem autoridade para exigir autorização coletiva antes de liberar esse tipo de atividade.

2. Airbnb não é “locação simples”

A ministra Nancy Andrighi destacou que estadias de curta temporada não se enquadram totalmente como:

  • locação por temporada, nem
  • hospedagem típica de hotel.

São contratos “atípicos”, com características próprias — e isso impacta segurança, rotatividade de pessoas e tranquilidade condominial.

3. O Código Civil exige respeito à destinação residencial

O artigo 1.336, IV, do Código Civil determina que o uso deve respeitar a finalidade do edifício.
Já o art. 1.351 exige que qualquer mudança de destinação seja aprovada por 2/3 dos condôminos.

Sem isso, o condomínio pode proibir o uso para Airbnb.

4. E se o proprietário não concordar?

Sem autorização expressa, não há base jurídica para exigir que o condomínio aceite anúncios no Airbnb.
A decisão uniformiza o entendimento em todo o país.

Se você pretende gerar renda com seu imóvel via plataformas digitais, o primeiro passo é verificar a convenção condominial e participar da assembleia.
Se você é síndico, precisa ajustar a comunicação com os moradores e orientar sobre os riscos de rotatividade e segurança.

📌 Ação recomendada:
Não deixe para depois — procure orientação jurídica e evite prejuízos.

Você também pode gostar...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *