Ao contratar um plano de saúde o que mais queremos é a segurança de precisar de atendimento médico e tê-lo de forma mais rápida e cômoda. Imagine então no caso de uma urgência ou emergência como você ficaria ao chegar ao hospital e ser informado que você ainda não pode ser atendido pelo seu plano de saúde, pois esta no período de carência?
Primeiro vamos entender o que é a carência dentro do plano de saúde. Quando falamos em carência é o tempo que precisamos aguardar para ter acesso a alguns procedimentos seja, consulta exames, parto e outros relacionados na cobertura de seu plano.
Pela LEI Nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que trata sobre planos e seguros privados de assistência à saúde, é assegurado ao planos de saúde estabelecer prazo de carência para determinados procedimentos tendo no entanto que respeitar os limites máximos da referida lei.
Desta forma é importante você verificar antes de contratar um plano de saúde qual a carência para os procedimentos médicos e hospitalares.
Para assegurar o respeito ao bem maior que temos qual seja a vida o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 597 que determina:
A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.
O que isso significa na prática? Que a partir desta Súmula o Plano de Saúde pode exigir no máximo 24 horas da data da assinatura do contrato para o atendimento em caráter de urgência e emergência tendo que arcar com as despesas realizadas no atendimento ao contratante.
Caso ocorra a recusa indevida poderá ser ajuizado ação de reparação por danos morais em virtude da aflição e constrangimento do contratante em um momento tão delicado para sua saúde física e psicológica.
Conhecer é essencial.
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