Inicialmente é valido informar que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista deve possuir sua carteira de identificação que irá garantir um atendimento prioritário bem como o acesso a direitos já previstos em lei como iremos verificar.
É de suma importância que o responsável pela pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista) fique atento a renovação da carteira de identificação pois a mesma possui a validade de 5 anos sendo necessária a reavaliação do paciente. Não há custos para a emissão deste documento.
A pessoa com TEA tem a garantia de estudar e caso o gestor escolar recuse a matricular o aluno ele poderá ser punido de acordo com a Lei 12.764/2012, lembrando que a educação é dos direitos assegurados na Constituição Federal sendo muito importante que a pessoa tenha acesso ao seu desenvolvimento educacional e a socialização.
Merece destaque que a pessoa com TEA não poderá ser impedida de participar de planos de saúde em decorrência de sua condição de pessoa com deficiência. O responsável deverá estar atento a motivação da recusa e procurar assegurar o direito da pessoa com TEA.
Possui como direito assegurado vaga especial de estacionamento, meia entrada no cinema , desconto para compra de carro , passe livre , acesso ao ensino profissionalizante , assistência social.
Lembre-se que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
È primordial que os direitos além de estarem assegurados por lei que os mesmos sejam disponibilizados sem maiores embaraços para uma melhor qualidade de vida da pessoa ,da sua família, bem como para toda sociedade.
Conhecer é essencial.
Uma conversa sobre Direito.
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Onde conseguir a carteira do TEA
Olá, Antonio Melo.
Obrigada pela sua pergunta.
O senhor deve dirigir-se a um dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS da sua Cidade.