Vamos simplificar ao máximo para você entender rapidinho: se você se aposentar cedo você será penalizado, pois com a aposentadoria mais cedo mais tempo você receberá o beneficio.
Como é calculado? É usado uma fórmula em que reúne a sua idade ao tempo da aposentadoria, a expectativa de vida, o tempo que você contribuiu, além da alíquota.
Bom você deve estar pensando o Fator Previdenciário não será mais usado, pois agora, após a Reforma, temos um regra única para se aposentar, só que não é bem assim.
Como estamos em um período de transição em alguns casos o Fator Previdenciário pode ser usado, quer saber. Vamos lá
Primeiro caso: você fez o pedido de aposentadoria antes da reforma da Previdência e ainda não recebeu a resposta.
Segundo caso: você já preencheu os requisitos para se aposentar antes da Reforma, mas ainda não solicitou a aposentadoria. Atenção você pode escolher o que é mais vantajoso para você.
Se você entrou na Regra de transição você pode não cumprir o requisito da idade mínima para isso deverá pagar um “pedágio” de 50 % sobre o tempo restante.
A pergunta é como posso ter acesso ao Fator Previdenciário? Você pode verificar a Tabela no site do INSS ou em nosso site no botão FATOR PREVIDENCIÁRIO é simples e gratuito.
Conhecer é essencial.
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