Consumidor PLANO DE SAÚDE

Plano de Saúde e o atendimento mínimo. Você sabe quais seus direitos?

Contratar um plano de saúde é assinar um contrato de adesão, aquele mesmo, em que você não discute as cláusulas que estão dispostas e ao pesquisar diversos planos sempre haverá o contrato de adesão, mas você sabia que existem atendimentos regulados em lei e que mesmo não constando no contrato de adesão você tem direito.

Por vezes a pessoa fica restrita ao conhecer a que procedimentos têm direito no contrato, mas é de suma importância que saiba também que atendimento (procedimento) é assegurado por lei.

Quando o plano incluir atendimento ambulatorial[1] ele deverá cobrir no mínimo consulta médica em numero ilimitado[2], cobertura de serviço de apoio diagnostico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais solicitados pelo medico assistente[3]; cobertura de tratamento antineoplásticos[4] domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes[5].

È muito importante que a pessoa mantenha essa relação em seu telefone ou por escrito, pois em caso de uso deste tipo de  atendimento tenha o direito em sua mão e possa exercê-lo junto ao plano de saúde. Sempre exponha seu direito e informe a fonte legislativa que lhe garante o seu direito.

Outro ponto a ser destacado é referente ao plano de saúde em que o foco é atendimento odontológico, ele também possui uma relação de procedimento mínimo que está garantido por Lei, são eles:

Cobertura de consultas e exames auxiliares ou complementares, solicitados pelo odontólogo assistente; cobertura de procedimentos preventivos de dentística e endodontia; cobertura de cirurgias orais menores, assim consideradas as realizadas em ambiente ambulatorial e sem anestesia geral. Esses direitos estão elencados na Lei 9.656/98.

Estes são alguns direitos relacionados ao atendimento mínimo no plano de saúde que oferece atendimento ambulatorial e o plano de saúde odontológico.

Agora vamos às questões práticas, sei de meus direitos e eles estão sendo violado, o que fazer?

Primeiro entre em contato com seu plano de saúde e informe que você possui um direito e que ele não esta sendo respeitado faça isso de maneira formal, o que quero dizer com isso, não é só reclamar, é preparar provas caso precise ir ao Judiciário para ter seu direito garantido.

E como fazer isso? A maneira ideal: tudo por escrito, tudo com número de protocolo, tudo com prazo de resposta definido. Nada somente verbal, lembre-se que as palavras são levadas ao vento.

Como você é o maior interessado peça prazo para resposta e como será (meio) informado, de preferência solicite que seja enviado por escrito através de e-mail.

Conseguiu resolver de forma administrativa que ótimo você exerceu seu direito. Não conseguiu tudo bem, nem tudo esta perdido, junte o contrato do plano de saúde e a documentação da negativa e procure o mais breve um (a) advogado (a) de sua confiança para que possa ajuizar uma ação para que seu direito seja plenamente exercido. O profissional te dará mais informações para que seu processo tenha provas robustas de seu direito e de como ele foi negado e que implicações esta negativa gerou em sua saúde / vida.

Esse foi um pouquinho sobre este assunto. Em outro momento conversaremos sobre o atendimento mínimo em ambiente hospitalar e no atendimento obstétrico.

Conhecer é essencial.

Uma conversa sobre Direito.

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[1] Ambulatório – local onde se presta assistência a clientes, em regime de não internação em http://bvsms.saude.gov.br

[2] Lei 9.656/88

[3] Lei 9.656/88

[4] A quimioterapia é o método que utiliza compostos químicos, chamados quimioterápicos, no tratamento de doenças causadas por agentes biológicos. Quando aplicada ao câncer, a quimioterapia é chamada de quimioterapia antineoplásica ou quimioterapia antiblástica em https://www.portaleducacao.com.br/

[5] Lei 12.880/2013

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