Consumidor PLANO DE SAÚDE

Plano de Saúde e o atendimento mínimo. Você sabe quais seus direitos?

Contratar um plano de saúde é assinar um contrato de adesão, aquele mesmo, em que você não discute as cláusulas que estão dispostas e ao pesquisar diversos planos sempre haverá o contrato de adesão, mas você sabia que existem atendimentos regulados em lei e que mesmo não constando no contrato de adesão você tem direito.

Por vezes a pessoa fica restrita ao conhecer a que procedimentos têm direito no contrato, mas é de suma importância que saiba também que atendimento (procedimento) é assegurado por lei.

Quando o plano incluir atendimento ambulatorial[1] ele deverá cobrir no mínimo consulta médica em numero ilimitado[2], cobertura de serviço de apoio diagnostico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais solicitados pelo medico assistente[3]; cobertura de tratamento antineoplásticos[4] domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes[5].

È muito importante que a pessoa mantenha essa relação em seu telefone ou por escrito, pois em caso de uso deste tipo de  atendimento tenha o direito em sua mão e possa exercê-lo junto ao plano de saúde. Sempre exponha seu direito e informe a fonte legislativa que lhe garante o seu direito.

Outro ponto a ser destacado é referente ao plano de saúde em que o foco é atendimento odontológico, ele também possui uma relação de procedimento mínimo que está garantido por Lei, são eles:

Cobertura de consultas e exames auxiliares ou complementares, solicitados pelo odontólogo assistente; cobertura de procedimentos preventivos de dentística e endodontia; cobertura de cirurgias orais menores, assim consideradas as realizadas em ambiente ambulatorial e sem anestesia geral. Esses direitos estão elencados na Lei 9.656/98.

Estes são alguns direitos relacionados ao atendimento mínimo no plano de saúde que oferece atendimento ambulatorial e o plano de saúde odontológico.

Agora vamos às questões práticas, sei de meus direitos e eles estão sendo violado, o que fazer?

Primeiro entre em contato com seu plano de saúde e informe que você possui um direito e que ele não esta sendo respeitado faça isso de maneira formal, o que quero dizer com isso, não é só reclamar, é preparar provas caso precise ir ao Judiciário para ter seu direito garantido.

E como fazer isso? A maneira ideal: tudo por escrito, tudo com número de protocolo, tudo com prazo de resposta definido. Nada somente verbal, lembre-se que as palavras são levadas ao vento.

Como você é o maior interessado peça prazo para resposta e como será (meio) informado, de preferência solicite que seja enviado por escrito através de e-mail.

Conseguiu resolver de forma administrativa que ótimo você exerceu seu direito. Não conseguiu tudo bem, nem tudo esta perdido, junte o contrato do plano de saúde e a documentação da negativa e procure o mais breve um (a) advogado (a) de sua confiança para que possa ajuizar uma ação para que seu direito seja plenamente exercido. O profissional te dará mais informações para que seu processo tenha provas robustas de seu direito e de como ele foi negado e que implicações esta negativa gerou em sua saúde / vida.

Esse foi um pouquinho sobre este assunto. Em outro momento conversaremos sobre o atendimento mínimo em ambiente hospitalar e no atendimento obstétrico.

Conhecer é essencial.

Uma conversa sobre Direito.

SITE: monicaacciolyadvocacia.com. br

BLOG: monicaacciolyadvocacia.com.br/blog

FACEBOOK: Mônica Accioly Advocacia e Consultoria

INSTAGRAN   monica.accioly

E-MAIL  monicaacciolyadv@outlook.com

Fonte imagem: http://www.ccs.ufpb.br


[1] Ambulatório – local onde se presta assistência a clientes, em regime de não internação em http://bvsms.saude.gov.br

[2] Lei 9.656/88

[3] Lei 9.656/88

[4] A quimioterapia é o método que utiliza compostos químicos, chamados quimioterápicos, no tratamento de doenças causadas por agentes biológicos. Quando aplicada ao câncer, a quimioterapia é chamada de quimioterapia antineoplásica ou quimioterapia antiblástica em https://www.portaleducacao.com.br/

[5] Lei 12.880/2013

Você também pode gostar...

1 comentário

  1. Hi there mates, hoow iss thhe whole thing, andd whbat yoou wwant to saay about thbis post,
    inn myy vuew itss acually mazing in favoir of me.

    Herre iss mmy weeb paqge – pornoworld.info

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *