Família Imobiliário

O que é Usucapião familiar?

Será que você pode utilizar este tipo de Usucapião, ou seja, adquirir o domínio da propriedade?

Que tal um checklist para verificar se é possível você junto com um (a) advogado (a) ajuizar a Usucapião familiar

(   ) não tenho outro imóvel urbano ou rural.

(  ) o imóvel tem até 250 metros quadrados.

(  ) dividia com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar  por dois anos de maneira ininterrupta.

(   ) exerci a posse do imóvel  com exclusividade.

Marcou X em tudo?  Se sim você é um possível candidato a realizar esta ação e ao final será reconhecido seu direito de usucapiar o imóvel ( o famoso “ se tornar dono no papel”)

O direito a Usucapião familiar esta expresso no artigo 1. .240-A do Código Civil:

Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Olha, presta atenção a área não pode ser maior que duzentos e cinqüenta metros quadrados. È necessário procurar um profissional para mapear o imóvel. Lembre que este documento servirá de prova sobre a metragem do imóvel.

Outro ponto relevante é o que se entende por abandono de lar. O ex-cônjuge ou ex-companheiro deve ter saído de casa por vontade própria abandonando tanto o imóvel como a família, ou seja, quem ficou na casa assumiu todas as responsabilidades sobre o imóvel. È preciso, fazer prova desta alegação podendo ser documental e testemunhal.

Não é necessário ter havido o divórcio bastando à separação de fato. Este direito abrange tanto o casamento como a união estável bem como as relações homoafetivas .

Atenção se o bem pertencer com exclusividade ao cônjuge que abandonou o lar não é possível pleitear a usucapião familiar.

Entre em contato com um (a) advogado (a) e leve consigo toda documentação que servirá de prova de que preenche os requisitos.

Uma conversa sobre Direito.

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