Sim, apesar da concessão de gratuidade a pessoa que perdeu deverá pagar ao final as multas processuais caso existam, as despesas processuais e os honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência que poderá ser exigido se dentro de 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão . No entanto o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos.