Uma pergunta que sempre ouço: – É obrigatório pagar pensão alimentícia para ex- cônjuge ou ex – companheira?
Vamos esclarecer em definitivo:
Os alimentos devidos entre ex-cônjuges devem ter caráter excepcional, transitório e devem ser fixados por prazo determinado, exceto quando um dos cônjuges não possua mais condições de reinserção no mercado do trabalho ou de readquirir sua autonomia financeira.
Caso ainda tenha dúvida entre em contato através de uma mensagem ou ligação.