Consumidor

Meu celular foi furtado: posso acionar o seguro?

Diante do contexto de violência nas cidades, muitas pessoas recorrem a algum tipo de seguro para se sentirem confiantes quanto aos seus bens. A situação não é diferente quando se trata de telefones celulares, os quais invariavelmente estão conosco no dia-a-dia. Ocorre que, quando falamos sobre seguro de celular, percebe-se que há uma circunstância que merece certa atenção, qual seja, o fato de que muitas vezes aquele seguro contratado apenas cobre situações de furto qualificado, excluindo-se o furto simples da cobertura. Nesse contexto, revela-se necessário distinguir o furto simples do furto qualificado, para saber se o seguro poderá ser acionado.

Da leitura do artigo 155, caput, do Código Penal, depreende-se que o furto simples trata-se da subtração de coisa alheia móvel. Um exemplo clássico seria o “batedor de carteira”, aquele indivíduo que consegue pegar o objeto de outra pessoa sem que ela perceba, não deixando rastros de sua conduta. Nesse caso, verifica-se que o seguro que restringe sua cobertura ao furto qualificado não poderia ser acionado. Caso o contratante do seguro esqueça o celular em algum lugar e acabe perdendo-o, o seguro também não poderá ser acionado.

Quanto ao furto qualificado, este também encontra-se previsto no artigo 155, do Código Penal, porém em seu §4º. Podemos destacar, nesta conjuntura, o furto qualificado pela destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Explico. Trata-se daquela situação em que o indivíduo quebra o vidro do carro para subtrair um objeto que esteja dentro do veículo. Outro exemplo seria quando a pessoa quebra o cadeado para poder furtar algum objeto que esteja dentro da residência. Nesses casos, o seguro deve ser acionado, tendo em vista a existência de provas de que o objeto foi furtado e não perdido.

Por fim, é importante ressaltar a importância de informar tais circunstâncias que qualificam o furto ao abrir o boletim de ocorrência para solicitar a cobertura, a fim de que o aparelho seja substituído pela empresa contratada sem maiores problemas.

Mariana da Fonseca Accioly Cardoso

Bacharel em Direito

Aprovada no XXXI Exame da Ordem

INSTAGRAM: marianaccioly

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