IMPOSTO DE RENDA Previdência Complementar PETROS

O Imposto de renda e o equacionamento (contribuição extraordinária) da PETROS.

Quem é aposentado ou pensionista PETROS vem tendo sua renda mensal diminuída em virtude da contribuição extraordinária do Equacionamento PETROS e este fato tem impactado no desconto do imposto de renda.

Nesse sentido, vejamos o conceito de imposto de renda, definido pela Receita Federal[1]:

Incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no País ou residentes no exterior que recebam rendimentos de fontes no Brasil. Apresenta alíquotas variáveis conforme a renda dos contribuintes, de forma que os de menor renda não sejam alcançados pela tributação.

O fato é que após o início das cobranças mensais do equacionamento os aposentados e pensionistas tiveram sua renda reduzida, no entanto vêm sofrendo com a tributação do imposto de renda sobre o valor total sem o desconto do valor da contribuição extraordinária, que a depender do caso pode chegar a uma redução de 30% da renda. Portanto, trata-se de uma injustiça tributar com uma base de cálculo que não mais existe.

Para buscar a justiça, alguns aposentados e pensionistas ajuizam ações judiciais visando a fixação da alíquota de 12% para o caso de desconto de imposto de renda sobre o tema, bem como o retroativo baseado na diferença de alíquotas utilizada e a de 12% pleiteada na demanda.

Importante destacar que o mais seguro seria não pedir uma liminar e sim aguardar a sentença transitar em julgado para ter o pedido da fixação da alíquota e do retroativo de forma mais segura. Esta preocupação deriva de algumas liminares cassadas que trouxeram muitos prejuízos, visto que após a cassação a cobrança em geral é integral, fazendo com que famílias fiquem desestruturadas financeiramente por um longo período de tempo.

No presente caso o que se busca é justiça, pois a tributação do imposto de renda é legalizada, mas deve ser baseada na realidade do contribuinte, tendo em vista que o aposentado e pensionista da PETROS está arcando com um prejuízo do qual não participou das decisões. Enfim, estas famílias precisam ter a justiça ao seu lado.

Portanto, a lei deve ser respeitada, ou seja, o imposto de renda deve incidir sobre renda e proventos reais e não fictícios, observando a realidade do contribuinte.


[1] https://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/pagina-do-imposto-de-renda

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4 comentários

  1. JOSÉ ALVES DOS SANTOS FILHO diz:

    Bom dia, estou triste e de mãos atadas, porque esse fato do Equacionamento está deixando as pessoas doentes, descontando valores que não concordo, não fiz dividas para ter esses descontos no meu contra-cheques, essa cobrança só a Justiça vai conseguir resolver.

    1. Bom dia , Senhor José Alves
      Vamos aguardar a decisão da justiça para que Petrobrás pague os R$ 2,9 bilhões da dívida que a empresa tem com o fundo de pensão para aliviar os descontos.

  2. Dalmo Bezerra Braz diz:

    Grande injustiça estão fazendo conosco, invés do aposentado ter paz e harmonia, agora é só aflição!!

    1. Bom dia , Senhor Dalmo
      Vamos aguardar a decisão da justiça para que Petrobrás pague os R$ 2,9 bilhões da dívida que a empresa tem com o fundo de pensão para aliviar os descontos.

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