É muito importante que a pessoa saiba antecipadamente o que leva um laudo médico a auxiliar de forma efetiva seu pedido de isenção dos descontos de imposto de renda.
Fique atento para não confundir e solicitar ao seu médico um atestado médico pois o mesmo não é útil neste caso, servindo para este fim apenas o laudo médico onde é relatado o quadro clinico e sua evolução.
Antes mesmo de dar entrada no seu pedido é precioso que providencie tanto os documentos como relatório médico e exames para que tenha em mãos uma ferramenta importante na conquista de seu direito.
Inicialmente compreender que há uma diferença entre o médico assistente e o médico perito neste procedimento. O médico assistente é aquele que acompanha a pessoa em sua questão de saúde que elabora os relatórios e atestados, ou seja, aquele que pode atestar a doença e qual seu impacto na vida da pessoa seja no campo social como no laboral.
O médico perito é o profissional elencado por lei com capacidade e competência para avaliara condição da pessoa buscando se a mesma se enquadra ou não na lei para fins de isenção.
Para um laudo médico efetivo para o pedido de isenção atente-se para os seguintes requisitos:
O laudo deve ser elaborado com uma letra legível ou digitado para que não surjam dúvidas;
Deve conter o nome da doença e seu CID (classificação internacional de doenças);
Descrever qual o tipo de tratamento está sendo realizado e qual consequência repercute na vida da pessoa;
Se existe capacidade laboral passageira ou permanente descrevendo a mesma;
De posse deste laudo médico e de todos os documentos e exames você poderá iniciar o procedimento administrativo requerendo a isenção do imposto de renda.
Caso seu pedido seja negado na seara administrativa oriento a procurar um profissional do Direito para verificar a possibilidade de ajuizar uma ação objetivando o pedido de isenção de imposto de renda.