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Lei do Stalking em Condomínios

No dia 31 de março de 2021 foi sancionada a Lei nº 14.132/21, conhecida como “Lei do Stalking”, alterando o Código Penal e incluindo o art. 147-A no rol de crimes da legislação.

A palavra stalking vem do verbo inglês “to stalk” e significa perseguir, atacar à espreita, e, atualmente, vem sendo utilizada para caracterizar perseguições realizadas em ambiente virtual.

Nos condomínios, a prática do stalking é comum, atingindo síndicos, funcionários, moradores e até mesmo colaboradores das administradoras.

A reclamação é um exercício regular do direito, contudo, o que se pretende combater é quando há o excesso que acaba gerando o crime de perseguição. Se a conduta do condômino reunir todos as características previstas na lei, então já terá excedido o limite da reclamação e passado para a tipificação penal.

A pena prevista na Lei para quem pratica o crime de perseguição é de reclusão de 6 meses a 2 anos, além de multa. A pena pode ser aumentada em 50% se o crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões da condição de sexo feminino; com a participação de duas ou mais pessoas ou com o emprego de arma.

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