Família

Fiador em contrato de locação de imóvel residencial e imóvel comercial. Qual impacto no seu patrimônio em caso de inadimplência do locatário?

Inicialmente, é importante estabelecer o conceito de fiador no universo imobiliário, para que se perceba a sua importância na garantia dos negócios jurídicos, bem como esclarecer para quem se tornará fiador qual o impacto desta decisão em seu patrimônio.

O fiador será a pessoa responsável pelo pagamento não apenas do valor do aluguel, mas também das taxas e despesas com água e energia caso o locatário não realize o pagamento. Ou seja, se o contrato de locação determinar que o IPTU e as taxas condominiais são responsabilidade do locatário e este não pagá-las o fiador também assumirá este débito.

Destaque-se que a responsabilidade do fiador poderá ser subsidiária, ou seja, em caso de inadimplemento busca-se o patrimônio do locatário primeiro. Caso não ocorra o pagamento do débito, aí sim se persegue o patrimônio do fiador. A responsabilidade também poderá ser solidária, isto é, o patrimônio do fiador pode ser alcançado a qualquer momento em caso de inadimplemento.

Um ponto interessante é que é possível uma pessoa jurídica ser fiadora. Neste caso,serão solicitados documentos como contrato social, inscrição estadual, CNPJ, entre outros.Nessa situação, é imprescindível que o contrato social apresente esta cláusula, qual seja, a possibilidade de ser fiadora em contrato de locação.

O maior desafio para uma pessoa física ser fiadora é a comprovação da renda, exigindo-se um valor superior ao valor do aluguel para demonstrar que em caso de inadimplemento,o fiador estará apto a arcar com o prejuízo. Ressaltamos que para o fiador casado é essencial a apresentação dos documentos do cônjuge e de sua assinatura,em razão da possibilidade de penhora de bem de família.

Agora vamos entender o que acontece quando o locatário não paga o aluguel e/ou suas obrigações estipuladas no contrato.

Você já deve ter ouvido falar que Fulano foi fiador de seu primo e este não pagou o aluguel, tendo como consequência uma ação judicial pedindo a penhora da casa do tal Fulano para o pagamento do débito, já que se apresentou como fiador.

Nesta hipótese, ele foi fiador em um contrato de locação residencial e,portanto, seu patrimônio pode ser alvo de penhora, incluindo a sua própria casa (sendo bem de família ou não).

Vamos fazer uma pausa para entender o que é bem de família,de acordo com Álvaro Villaça Azevedo[1]:

O bem de família é um meio de garantir um asilo à família, tornando-se o imóvel onde ela se instala domicílio impenhorável e inalienável, enquanto forem vivos os cônjuges e até que os filhos completem sua maioridade.

No entanto,esta impenhorabilidade pode ser mitigada nos seguintes casos:

  1. Em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciária;
  2. Pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;
  3. Pelo credor de pensão alimentícia;
  4. Para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;
  5. Para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;
  6. Por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento;
  7. Indenização ou perdimento de bens;
  8. Por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação;
  9. Sub-rogação do bem de família legal.

Dito isto, vamos voltar para a história do Fulano. Ele só tem a casa em que mora com a família,assim sendo, é considerada um bem de família. Apesar disso, este bem poderá ser penhorado para o pagamento do débito relativo ao contrato de locação.

Agora vamos imaginar a seguinte situação:Fulano é fiador de um contrato de locação comercial e seu primo também não pagou o aluguel.Neste caso, ele irá perder o bem de família? Pensa aí.

Não…Parece pegadinha, né? Pode confiar, Fulano não irá perder o seu bem e eu vou te explicar o porquê.

O Supremo Tribunal Federal(STF) julgou um Recurso Extraordinário que tratava sobre o tema e definiu que em contrato de locação comercial o fiador não terá seu bem de família penhorado. Como assim? Exigir o sacrifício de perder o bem da moradia do fiador para satisfazer o crédito do locador ou estimular a livre iniciativa é desproporcional.

A conversa está boa, mas por hoje é só. Finalizamos com o seguinte entendimento: Fiador em contrato de locação residencial em caso de inadimplemento pelo locatário poderá sim ter seu bem de família penhorado. Entretanto, se o contrato de locação versar sobre imóvel comercial, seu bem de família não correrá o risco de ser penhorado, respaldado no julgamento do STF mencionado acima.

Este texto é meramente informativo e não substitui uma consultoria jurídica.


[1]apud GONÇALVES, 2011 p.581

Você também pode gostar...

1 comentário

  1. Indexing and index finger checking inspection and repair for Google and Yandex.
    Backlink Workshop
    World Health Organization bottom gain from this divine service?

    This table service is useful for internet site owners and
    SEO specialists WHO need to gain their visibility in Google and Yandex,
    meliorate their web site rankings, and step-up organic fertilizer dealings.

    SpeedyIndex helps promptly exponent backlinks, novel pages, and website updates.
    fast indexing windows https://speedyndex.taplink.ws

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *