Família Imobiliário

Casos em que o bem de família poderá ser penhorado.

Em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciária;

Pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

Pelo credor de pensão alimentícia;

Para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

Para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

Por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento;

Indenização ou perdimento de bens;

Por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação;

Sub-rogação do bem de família legal

Você também pode gostar...

2 comentários

  1. I like tthe valiable inforrmation youu provide inn your articles.

    I wwill bookmark yojr weblog annd check again heee regularly.
    I’m quite ssure I wil learn manyy neww stufgf rigyht here! Goood lhck forr tthe next!

    Feeel free to surf tto mmy site; porn

  2. Thiss iis mmy fidst tikme ggo too seee aat here annd i aam
    genuinely happly too reasd aall aat singfle place.

    Alsoo visxit myy bloog poist freepornmovies.biz

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *