É costumeiro do cidadão brasileiro realizar contratos bancários, principalmente para adquirir bens com maior valor econômico.
Infelizmente, não é raro que nesses contratos tenhamos tarifas e/ou taxas que são abusivas e ilegais. Você as conhece? Aqui estão as principais delas:
– Tarifa de serviço de terceiro: a cobrança genérica é abusiva. Deve ser indicado o serviço de forma específica e, ainda, demonstrar que ele foi efetivamente prestado;
– Tarifa de avaliação de bens: é abusiva se foi excessivamente onerosa ou se o serviço não for prestado;
– Tarifa de registro de contrato: é abusiva se foi excessivamente onerosa ou se o serviço não for prestado;
– Taxa de abertura de crédito (TAC): ilegal em contratos firmados depois de 30/04/2008;
– Tarifa de emissão de carnê (TEC): ilegal em contratos firmados depois de 30/04/2008.
Fez contrato bancário e pagou alguma dessas taxas ou tarifas? É um direito seu ter o ressarcimento delas.