Bancário Consumidor

Caixa é condenada a indenizar correntista por saques não autorizados.

O autor, morador da cidade de São Paulo, argumentou que foram realizados saques indevidos em sua conta bancária vinculada ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), os quais ocorreram em outros Estados, um deles no Amazonas.

Em 1ª instância o autor teve seu pedido indeferido. Contudo, após recurso perante a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), a conclusão foi de que, neste caso, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, pela inversão do ônus da prova, cabia à Caixa provar que o correntista efetuou os saques, o que seria possível através das gravações das câmeras de segurança.

Contudo, a contestação da Caixa limitou-se apenas a negar a regularidade das operações financeiras, não trazendo ao processo qualquer prova de que as transações foram realizadas pelo autor.

Assim sendo, a 1ª Turma do TRF3 concluiu que ficou provada a relação causal entre os atos ilícitos e o prejuízo causado ao autor, condenando a Caixa ao pagamento de danos morais e materiais.

Você também pode gostar...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *