Em primeiro momento, cabe esclarecer que o alvará judicial consiste em uma ordem, a qual é emanada pela autoridade judiciária, em favor de determinada pessoa, concedendo o pedido que foi requerido.
Inexistindo bens do falecido para serem inventariados, é possível ingressar com uma demanda judicial com pedido de expedição de alvará judicial para levantamento de valores deixados em conta bancária, saldo de FGTS, saldo de PIS/PASEP ou, ainda, resíduos salariais.
Contudo, caso existam bens a serem inventariados, o pedido de expedição de alvará deverá ser feito dentro do próprio inventário.
Importante ressaltar que os valores existentes devem ser divididos, em quotas iguais, para cada herdeiro.
São vastante esclarecedoras as suas observações
Muito obrigada Jorge pela sua participação. Caso tenha alguma sugestão de tema favor deixar nos recados.