Teve queda de energia na sua cidade e isso ocasionou a queima de aparelhos da sua residência? Saiba como proceder.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) dispõe que “havendo queima de equipamentos eletroeletrônicos, os consumidores de energia elétrica têm direito a ressarcimento”, o qual poderá ser solicitado em até 90 dias, por telefone, nos postos de atendimento presencial, via internet ou por outros canais de comunicação oferecidos pela distribuidora.
Feito o requerimento dentro do prazo estabelecido, a distribuidora tem o prazo de 10 dias corridos para efetuar análise. Enquanto isso, o consumidor somente deverá consertar o equipamento caso a distribuidora de energia autorize.
Caso o consumidor não consiga resolver o seu problema diretamente com a distribuidora, poderá acionar a ANEEL para a solução do conflito. E, ainda assim, não sendo solucionado, é possível ingressar com demanda judicial.
Gostou do conteúdo? Encaminhe para um amigo que você acredita que essa informação será útil.
Fonte: Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)