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Segurado faleceu sem sacar seu último beneficio: o que fazer?

É muito comum que um segurado faleça sem ter sacado seu último benefício recebido. Você sabe o que fazer nesta situação?

O artigo 521 da Instrução Normativa 77/2015 assim dispõe: “o valor devido até a data do óbito e não recebido em vida pelo segurado será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte, independentemente de inventário ou de arrolamento”.

Valores recebidos antes do óbito e não sacados pelo segurado, são chamados de resíduo pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e podem ser requeridos de forma administrativa pelos dependentes do segurado que tenham direito à pensão por morte.

Caso não existam dependentes do segurado, mas sim herdeiros, cada um deles terá direito à mesma quota parte do resíduo deixado pelo falecido. Contudo, para o recebimento, é necessário autorização judicial ou apresentação de escritura pública da partilha dos bens.

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