Consumidor PLANO DE SAÚDE

Quais são os seus direitos após a negativa de tratamento pelo plano de saúde?

No Brasil, inúmeras pessoas visam contratar um plano de saúde, no entanto, é comum que, estas, ao utilizar este tipo de serviço, recebam a negativa do fornecimento de determinado tratamento médico sob o argumento que o referido procedimento não está incluso na lista da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Ocorre que, a Agência Nacional de Saúde elaborou este rol com a finalidade de estabelecer a cobertura mínima que deve ser concedida pelos planos de saúde.

A mencionada conduta fere o princípio básico de garantir a saúde, previsto na Lei nº 9.656/98 (que dispõe acerca dos Planos de saúde), bem como, por se tratar de uma relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor, visto que a negativa é considerada uma prática abusiva, pois coloca o paciente em extrema desvantagem.

Neste sentido, de acordo com o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor,  as cláusulas de contrato que estabeleçam tais obrigações abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, são consideradas nulas.

Sendo assim, caso o médico solicite algum procedimento, mesmo que não contemplado na lista, a instituição deverá de cobrir o referido tratamento.

Você também pode gostar...

1 comentário

  1. Hello there! Do yoou know iff thhey make anny plufins tto assisat
    withh SEO? I’m trying to get myy bblog to ank ffor ome tageted keywords buut I’m nott seweing vrry glod success.

    If youu knbow oof anny please share. Thanks!

    my wweb sitte xxx

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *