Atualmente, no âmbito das redes sociais, é muito comum que os usuários escrevam exatamente tudo sobre elas, como ostentar seu estilo de vida, por exemplo.
Acontece que, o que a maioria desconhece é que das referidas postagens podem ser utilizadas contra elas no curso de determinado processo.
Segundo o art. 369 do Código de Processo Civil, as partes têm o direito de empregar todos os meios legais para comprovar os fatos e influenciar o juiz.
Sendo assim o ato de utilizar foto do Facebook, conversas do Whatsapp, Messenger, fotos do Instagram, dentre outras redes sociais, como meio probatório no processo é totalmente possível.
No entanto, cumpre ressaltar, que é de suma relevância que a parte realize uma ata notarial da postagem na qual deseja utilizar como prova, uma vez que o tabelião irá documentar o que viu, resguardando o direito da parte mesmo que a publicação seja apagada.


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