Atendendo aos pedidos de clientes que receberam mensagem sobre a ação da Revisão do IRSM o Escritório Mônica Accioly Advocacia informa
*Quem tem direito?*
Aposentados e pensionistas que tiveram seu benefício concedido entre março de 1994 e março de 1997. Esse prazo pode ser estendido até 28 de fevereiro de 1998 desde que o mês de fevereiro de 1994 faça parte do cálculo do valor do benefício.
*Prescrição: (prazo de validade para entrar com ação)*
A revisão do IRSM poderia ser realizada, em tese, até o ano de 2014 – 10 anos após a publicação da Lei nª 10.999.
*Atenção*
Em alguns Estados brasileiros existiram Ações Civis Públicas (ACP) que garantiram a ampliação dos prazos para que o segurado pudesse ter direito à revisão.
Ou seja, dependerá se em seu Estado houve Ação Civil Pública.
*Informação extra*
Para saber se você tem direito à revisão do IRSM entre em contato com o INSS. Também é possível solicitar a revisão por meio de uma ação judicial.