Você sabe quais as distinções entre as ações de reintegração de posse e imissão na posse? Continue a leitura do post.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE
– Necessidade de comprovação da posse;
– Liminar deve comprovar que a perda da posse ocorreu em menos de um ano e dia;
– É uma ação possessória.
IMISSÃO NA POSSE
– Necessidade de comprovação do domínio/propriedade;
– Liminar pode ser a qualquer tempo depois de ocorrido o registro da propriedade;
– É uma ação petitória.