O artigo 301 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece que “ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela”.
Portanto, caso ocorra a fatalidade de você se envolver em um acidente de trânsito com vítima, caso você preste socorro pronto e integral a ela, você não poderá ser preso, pois será considerada uma prisão ilegal, e prisão ilegal deve ser imediatamente RELAXADA pela autoridade judiciária competente.


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