Sucessões

A pessoa faleceu não possuindo bens para inventariar. No entanto detém saldo em caderneta de poupança. O que fazer?

É possível neste caso que os herdeiros entrem com ação requerendo ao juízo a expedição de alvará judicial solicitando a liberação de pequenos valores.

Importante destacar que não é apenas para saldo em caderneta de poupança, é possível requerer a liberação de valores relativos ao imposto de renda, outros tributos, saldo bancário, FGTS, PASEP, PIS, resíduos salariais e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional.

Ponto a se destacar é a necessidade da apresentação de prova da tentativa de solução diretamente com o réu.

Informar ao profissional do Direito todos os herdeiros de quem faleceu para evitar questões posteriormente.

Esse foi um Post breve acerca de um Direito na área de sucessões.

Conhecer é essencial.

Uma conversa sobre Direito.

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2 comentários

  1. ANTONIO FERREIRA DE MELO diz:

    E se foi feito um processo administrativo junto ao cartório e Secretaria da Receita Federal?

    1. Como informado no texto é necessário para o ajuizamento da referida ação a apresentação de prova da tentativa de solução diretamente com o réu. Ou seja , deve ser tentado inicialmente um procedimento administrativo . Caso ocorra a negativa podemos ajuizar a ação.
      Espero ter esclarecido a questão.
      Obrigada pela participação.

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