Previdênciario Oficial (INSS)

A “Revisão do artigo 29” INSS

Origem: A ação civil pública n° 0002320.59.2012.4.03.6183/SP, contra o INSS buscou a revisão dos benefícios por incapacidade com data de início a partir de 29/11/1999, através da aplicação do art. 29, II, da Lei 8.213/91.

Foi realizado um acordo dentro da Ação Civil Pública que firmou o seguinte procedimento a ser realizado pelo INSS: os beneficiários recebem uma carta do INSS informando a revisão do seu benefício, bem como o valor a receber, sendo efetivo o pagamento previsto para datas que variam de 2013 até 2022.

Para maiores informações segue o link:  https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/seu-beneficio/revisao/consulta-de-beneficio-em-revisao-artigo-29

Faça sua consulta através do link para saber se tem direito e quando irá receber.

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