QUEM PODE?
Aposentados pelo INSS que tiveram seu benefício iniciado entre 05/10/1988 a 05/04/1991
PENSIONISTA?
Caso o falecido tenha recebido em vida o benefício previdenciário dentro dos últimos 5 (cinco) anos, os Herdeiros/Inventariante poderão ajuizar ação em nome do espólio para reaver a correção do período recebido pelo titular.
REVISÃO ADMINISTRATIVA
Caso seu benefício já tenha sido revisto (consulta no link: http://revteto.inss.gov.br/), não terá direito a ação, já que a tese busca exatamente o que a revisão administrativa proporcionou.


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