O Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta feira (03/03/2023) julgou o tema do Processo ICMS E ENERGIA ELÉTRICA.
As ações ajuizadas serão julgadas improcedentes (não favorável ao autor). De acordo com o SFT, é constitucional a inclusão da tarifa de uso do sistema de transmissão de energia elétrica (Tust) e a tarifa de uso do sistema de distribuição de energia elétrica (Tusd) na base de cálculo do ICMS na conta de energia.
Para maiores informações, clique no link do STF:
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=503559&ori=1
Infelizmente o consumidor paga por tudo!
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