Previdência Complementar PETROS

Ação Redutor Etário

Quem é aposentado ou pensionista do Sistema PETROS sempre fica com algumas dúvidas sobre a possibilidade de ajuizar esta ação. Neste artigo, apresentaremos um Checklist sobre os requisitos a serem observados antes do ajuizamento de tal ação.

Pois bem. Para uma verificação prévia, você precisará dos seguintes dados:

DATA DE NASCIMENTO: _______________

APOSENTADORIA PETROS: _______________

Agora vamos realizar a verificação prévia:

AÇÃO REDUTOR DE IDADE

1- Idade da saída até 55 anos: (     ) sim (     ) não

2- Saída antes de 24/01/1978: (     ) sim (     ) não

Explicação sobre o item 2.

Implementação do Redutor etário passa a vigorar a partir de 24/01/1978, ou seja, a saída da empresa deve ter ocorrido antes desta data.

Caso tenha marcado SIM nos três itens acima, você pode buscar o auxílio de um (a) advogado (a) de sua confiança para finalizar a verificação. Será preciso analisar a questão contábil, bem como realizar a verificação jurídica completa.

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1 comentário

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