Recebemos mensagens dos nossos clientes sobre este assunto informando que receberam mensagens para aderir ao ajuizamento da ação
Em busca processual esta ação recebeu sentença procedente na 1º Vara do Trabalho de Vitória-ES.
Atualmente determinou-se o sobrestamento do presente feito
até o pronunciamento do Tribunal Pleno acerca da admissibilidade do
IRDR n. 0000091-62.2021.5.17.0000
Desta forma o Escritório Mônica Accioly irá aguardar o Pronunciamento da admissão ou não do IRDR n. 0000091-62.2021.5.17.0000 para o ajuizamento de ação com esta temática.
Vale também para PPSP-R? (Repactuados)
Bom dia senhor Freitas.
Esta matéria foi publicada em 2021 , para responder a seu questionamento postamos artigo atualizado.