A recente decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um alerta importante para proprietários que desejam anunciar seus imóveis em plataformas como Airbnb. Segundo o tribunal, só é permitido oferecer o imóvel para estadias de curta temporada em condomínios se houver aprovação prévia de, no mínimo, dois terços dos condôminos em assembleia.
Essa decisão não proíbe o uso do Airbnb, mas estabelece um critério claro de segurança jurídica: condomínios com destinação residencial só podem permitir essa modalidade se alterarem a destinação do prédio formalmente.
Por que isso importa para você, proprietário ou síndico?
1. Exploração econômica muda a natureza do imóvel
O STJ entendeu que alugar repetidamente um imóvel via plataformas digitais para fins econômicos altera sua função original de moradia.
Isso significa que o condomínio tem autoridade para exigir autorização coletiva antes de liberar esse tipo de atividade.
2. Airbnb não é “locação simples”
A ministra Nancy Andrighi destacou que estadias de curta temporada não se enquadram totalmente como:
- locação por temporada, nem
- hospedagem típica de hotel.
São contratos “atípicos”, com características próprias — e isso impacta segurança, rotatividade de pessoas e tranquilidade condominial.
3. O Código Civil exige respeito à destinação residencial
O artigo 1.336, IV, do Código Civil determina que o uso deve respeitar a finalidade do edifício.
Já o art. 1.351 exige que qualquer mudança de destinação seja aprovada por 2/3 dos condôminos.
Sem isso, o condomínio pode proibir o uso para Airbnb.
4. E se o proprietário não concordar?
Sem autorização expressa, não há base jurídica para exigir que o condomínio aceite anúncios no Airbnb.
A decisão uniformiza o entendimento em todo o país.
Se você pretende gerar renda com seu imóvel via plataformas digitais, o primeiro passo é verificar a convenção condominial e participar da assembleia.
Se você é síndico, precisa ajustar a comunicação com os moradores e orientar sobre os riscos de rotatividade e segurança.
📌 Ação recomendada:
Não deixe para depois — procure orientação jurídica e evite prejuízos.

