Esse momento de supostas grandes ofertas dá início às compras natalinas, mas algumas vezes percebemos um aumento nos preços antes do evento para que ao dar o suposto desconto, o produto esteja no preço normal. Nesse caso, o acompanhamento dos preços é uma excelente arma para que o consumidor esteja realmente usufruindo dos descontos informados.
Outro cuidado é ir com calma. Parece um pouco exagerado, mas visualize a cena: um monte de gente querendo comprar tudo e nessa agitação a verificação da qualidade e condições dos produtos não ocorre antes da compra ou o que é pior: o aviso que não é possível trocar produtos da promoção. Desta forma, vamos às compras sim, mas com o olhar atento para não comprar e depois se arrepender.
E por último, antes das informações jurídicas, um apelo: Vamos fazer compras conscientes, ou seja, aquelas que realmente precisamos e desejamos!Nada de sair comprando tudo apenas porque está barato. Desejo que você passe pelaBlack Friday de maneira “pé no chão”, ou seja,de forma consciente.
Atenção:caso queira saber mais sobre seus direitos como consumidor, em nosso site há um e-book sobre o tema. E boas compras.
Vamos agora a alguns direitos importantíssimos:
PRODUTO COM DEFEITO
Caso o produto apresente algum defeito, entre em contato com a loja para
solicitar a resolução do problema no prazo máximo de 30 dias. Se isto não
ocorrer, você tem direito à: substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; restituição imediata do valor pago,
monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou ao
abatimento proporcional do preço. Fundamento legal: Art. 18, CDC
VÍCIO DE INFORMAÇÕES DE PRODUTO DE CONSUMO
Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios decorrentes da disparidade com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço. Fundamento legal: Art. 18, CDC.
SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO – NÃO EXISTÊNCIA DA MESMA ÉSPECIE
Não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço. Fundamento legal: Art. 18,§ 4º, CDC.
PRAZO PARA RECLAMAR – VÍCIO APARENTE – SERVIÇO –PRODUTO NÃO DURÁVEL
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto não duráveis. Fundamento legal: Art. 26, CDC.
PRAZO PARA RECLAMAR – VÍCIO APARENTE – SERVIÇO –PRODUTO DURÁVEL
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto duráveis. Fundamento legal: Art. 26, CDC.
PRAZO PARA RECLAMAR – VÍCIO APARENTE – INÍCIO DA CONTAGEM
Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. Fundamento legal: Art. 26,§ 1º, CDC.
Vdd temos que ir com muita cautela disso sabia no entanto não tão detalhado desta maneira.
Obr Dra Mônica
Boas dicas. Informações nunca é demais.
Bom dia , senhor José Freitas.
O senhor esta certíssimo, manter-se informado é essencial. Obrigada pela sua participação.