O prazo para realizar o inventário varia de acordo com a legislação brasileira e pode ser diferente em cada estado.
📜 De maneira geral, o Código Civil estabelece que o inventário deve ser aberto em até 60 dias a partir do falecimento do titular da herança. Esse prazo é contado a partir da data do óbito.
⌛️ É importante ressaltar que esse prazo é fundamental para evitar complicações e custos adicionais, uma vez que o atraso no início do inventário pode acarretar em multas e juros.
🏛️ No entanto, é possível que existam diferenças nos prazos em cada estado brasileiro, já que a legislação sobre o assunto pode variar.
📝 Por isso, é essencial consultar uma advogada especialista em direito sucessório para verificar a legislação vigente em seu estado e garantir que todas as etapas do inventário sejam cumpridas dentro do prazo estipulado.