Em geral, a aposentadoria tem caráter vitalício, ou seja, ao ser conquistado o tão aguardado benefício, ele será pago de maneira definitiva, pelo resto da vida do beneficiário. Contudo, nem sempre as coisas são assim, algumas situações permitem o cancelamento da aposentadoria, a exemplo das seguintes:
➡️ Irregularidades no benefício: como por exemplo, fraude, descumprimento de critérios exigidos, documentações falsas, entre outros
➡️ Ausência de prova de vida: atualmente, é responsabilidade do INSS atestar se o segurado está vivo. Contudo, caso não seja possível a comprovação através do cruzamento de dados, o segurado deverá realizá-la
➡️ Retorno ao trabalho de beneficiário inválido: específico para aposentados por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). Se este segurado retorna ao trabalho, significa que ele deixou de ser incapaz para o trabalho
➡️ Ausência de movimentação do dinheiro pelo aposentado: caso os valores não sejam sacados ou movimentados por mais de 2 meses, o INSS pode suspender os pagamentos
➡️ Retorno às atividades de risco à sua saúde: exclusivo para aposentadoria especial, que pode retornar ao trabalho, desde que a atividade escolhida não coloque sua saúde, integridade física ou vida em risco
➡️ Aposentados condenados à prisão: o benefício será suspenso para o segurado, mas os dependentes dele terão o devido suporte financeiro para garantir a estabilidade econômica da família
Sabia disso?
Fonte: Jornal Contábil