DANO MORAL Imobiliário

Atraso na entrega do imóvel?

Sabemos que a aquisição de um imóvel é um investimento significativo e a expectativa de receber as chaves da tão sonhada casa ou apartamento é enorme. No entanto, é comum ocorrerem atrasos nas obras, o que pode gerar preocupações e inseguranças. Mas fiquem tranquilos, pois a legislação brasileira ampara os direitos do comprador nessas situações! 👨‍⚖️

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Condomínios (Lei 4.591/64), a construtora ou incorporadora é obrigada a cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos em contrato. Caso haja atraso, o comprador tem o direito de receber compensações e indenizações pelos prejuízos causados.

As principais medidas a serem tomadas pelo comprador são:

1️⃣ Notificação formal: Comunique a construtora ou incorporadora por escrito sobre o atraso, solicitando uma posição e o cumprimento do prazo.

2️⃣ Prazo de tolerância: Verifique no contrato se existe um prazo de tolerância estipulado para a entrega. Caso o atraso esteja dentro desse limite, não será cabível uma indenização.

3️⃣ Indenização por lucros cessantes: Caso o atraso extrapole o prazo de tolerância, o comprador pode pleitear uma indenização pelos lucros cessantes, que são os prejuízos financeiros decorrentes do atraso na entrega.

4️⃣ Rescisão do contrato: Se o atraso for excessivo e a construtora não apresentar soluções adequadas, o comprador tem o direito de rescindir o contrato e receber a restituição das quantias pagas, além da indenização.

É fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em direito imobiliário para orientar e representar o comprador nesses casos, garantindo que seus direitos sejam devidamente respeitados. 💼

Se você está passando por essa situação ou conhece alguém que está, não hesite em buscar orientação jurídica adequada.

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