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Bem de família pode ser penhorado por dívida da construção do próprio imóvel,diz STJ.

O bem de família recebe especial proteção do ordenamento jurídico, contudo, a impenhorabilidade dele não é absoluta, visto que a própria lei estabelece diversas exceções.

Em decisão proferida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Colegiado definiu que para saldar o débito originado de empreitada global celebrado para a construção do próprio imóvel, é possível a penhora de bem de família.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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