Em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciária;
Pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;
Pelo credor de pensão alimentícia;
Para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;
Para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;
Por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento;
Indenização ou perdimento de bens;
Por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação;
Sub-rogação do bem de família legal


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