Família Imobiliário

Casos em que o bem de família poderá ser penhorado.

Em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciária;

Pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

Pelo credor de pensão alimentícia;

Para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

Para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

Por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento;

Indenização ou perdimento de bens;

Por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação;

Sub-rogação do bem de família legal

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