Família

Cobrança de aluguel em face do ex- cônjuge que ficou no imóvel do casal.

Tudo tem inicio quando no processo de divorcio um dos cônjuges sai do imóvel do casal e o outro permanece na casa .

De conhecimento geral o que saiu começa a ter despesa com moradia enquanto o outro fica no imóvel com todos os pertences e sem maiores despesas

Começa o processo de divorcio conseqüente partilha do imovel, mas em geral demora um pouco e o cônjuge que saiu começa a sentir o peso do pagamento do aluguel do imóvel que esta morando.

Inicia uma nova fase do processo o de sentimento de injustiça, pois um deles esta no conforto do lar e o outro esta se “arranjando” como pode e ai vem a pergunta ao  profissional jurídico: – Isso é justo? Pode fazer alguma coisa?

Sim, a resposta é sim, é possível ajuizar uma ação de cobrança de aluguel em face do cônjuge que esta usufruindo sozinho do imóvel do casal.

Primeiro o cônjuge que saiu deve notificar o cônjuge que permanece no imóvel para que desocupe para posterior venda e partilha do imóvel. Lembre de fazer esta notificação com o auxilio de um profissional jurídico, pois ele estará apto a lhe orientar em todas as etapas.

Lembre que é possível a compra da cota parte do imóvel por qualquer um dos cônjuges neste caso é importante verificar o valor do imóvel para que não haja prejuízo para nenhuma das partes.

No caso de não haver interesse na compra da cota parte e que não consiga através do diálogo a solução na fixação de aluguéis resta a ação visando o arbitramento de alugueis conforme jurisprudência pátria:

Extinção de condomínio. O arbitramento de aluguel pedido pelo autor é devido porque integra o direito de receber os frutos do imóvel utilizado pelos demais condôminos. Recurso provido para julgar totalmente procedente a ação e arbitrar o aluguel em 0,5% do valor da avaliação. (TJSP; Apelação Cível 1000646-85.2015.8.26.0157; Relator (a): Maia da Cunha; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cubatão – 1ª Vara; Data do Julgamento: 31/01/2019; Data de Registro: 06/02/2019)

Uma dúvida freqüente é sobre o valor do aluguel, aqui é importante destacar que não será o valor que o autor da ação “acha”. No caso é necessário ter dados que comprove o provável valor do aluguel, um exemplo é verificar junto a imobiliária ou anúncio em sites especializados o valor em média de aluguel de imóvel semelhante ao discutido na ação.  Vale uma orientação: anexe suas pesquisas relativas à busca de aluguel, isso ajudará ao andamento do processo.

É possível que o profissional jurídico peça uma tutela de urgência já que é possível a identificação da probabilidade do direito e do risco da demora em aguardar o término do processo.

Um último ponto: nos pedidos lembre-se de colocar a extinção do condomínio, a possibilidade da adjudicação do imóvel e caso não ocorra que seja arbitrado o aluguel bem como o pagamento pelo cônjuge que esta no imóvel.

Aqui tratamos o tema de forma pontual e breve. Caso tenha dúvidas procure seu (sua) advogado (a) de confiança.

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