Divórcio Família Imobiliário

Conheça o prazo prescricional para partilha de bens.

Ainda é muito comum alguns casais somente se separarem de fato, mas não efetuarem o competente divórcio ou dissolução de união estável com a partilha de bens. Entretanto, existe prazo para que os cônjuges e companheiros pleiteiem o seu direito junto ao judiciário, você sabe qual é?

A separação de fato é a livre decisão de um casal de pôr fim na sociedade conjugal, mas sem efetuar os trâmites necessários e, apesar do estado civil ser mantido, já ocorreu o encerramento dos direitos, deveres e efeitos do casamento/união estável.

Mesmo não havendo previsão legal, os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendem que ocorrendo a separação de fato por mais de 1 ano já permite o curso do prazo prescricional para pedir a partilha de bens que, de acordo com o artigo 205 do Código Civil, é de 10 anos.

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