A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu pela reforma de uma sentença e condenou o banco a devolver valores descontados da conta de um cliente que teve seu cartão clonado após comprar bebidas de um vendedor ambulante.
Após a clonagem do cartão, segundo o consumidor, foram feitas três compras nos valores de R$6,5 mil, R$6,8 mil e R$20. O consumidor fez a impugnação, mas o banco se negou a efetuar o ressarcimento, o que fez com que o consumidor entrasse com o pedido judicial.
Em primeiro grau, o juízo rejeitou o pedido do consumidor. Contudo, ao analisar o caso, o TJSP verificou que o consumidor demonstrou que as compras foram realizadas em um prazo de 19 minutos, o que foge totalmente do seu perfil de consumo, além de extrapolar o limite do cartão de crédito, que era de R$11,4 mil. Sendo assim, em votação unânime, foi reformada a sentença negando o dano moral, mas concedendo o dano material.
⚖️ Processo nº 1065858-83.2022.8.26.0100
Fonte: Conjur